29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/43
Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — Durand e o./Parlamento
(Processo T-702/18) (1)
(«Ação por omissão e pedido de anulação - Política agrícola - Regulamento (CE) n.o 1/2005 - Bem-estar animal - Pedido dos deputados ao Parlamento Europeu para criar uma comissão de inquérito - Tomada de posição do Parlamento - Ato não suscetível de recurso - Ato informativo - Inadmissibilidade»)
(2019/C 255/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pascal Durand (Paris, França), e os 7 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: O. Brouwer e E. Raedts, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
A título principal, pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a declarar que o Parlamento, por decisão da Conferência dos Presidentes do Parlamento, se absteve ilegalmente de decidir sobre um pedido de 17 de julho de 2018 para a criação de uma comissão de inquérito e, a título subsidiário, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão contida na carta do presidente do Parlamento de 21 de setembro de 2018.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser inadmissível.
2)
Pascal Durand e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 65, de 18.2.2019.