25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/62
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2019 – Polónia/Comissão
(Processo T-703/18) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo Social Europeu - Programa operacional “Saber, educação e desenvolvimento” - Carta que transmite um relatório final de auditoria - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)
(2019/C 399/76)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e M. Siekierzyńska, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da alegada decisão da Comissão, supostamente contida na sua carta de 17 de setembro de 2018, que transmite à República da Polónia o relatório final de auditoria relativo ao programa operacional «Saber, educação e desenvolvimento».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção da República Checa.
3)
A República da Polónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
4)
A República Checa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 54, de 11.2.2019.
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