22.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/25
Despacho do Tribunal Geral de 20 de maio de 2019 — Phrenos e o./Comissão
(Processo T-715/18) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Planificação, preparação, promoção e execução do evento “Jornadas Europeias do Desenvolvimento” - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Anulação do procedimento de concurso - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 246/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Phrenos SPRL (Mont-sur-Marchienne, Bélgica), Akkanto (Watermael-Boitsfort, Bélgica), Operational Management Solutions (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representantes: R. Jafferali e R. van Melsen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu, J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 27 de novembro de 2018, que rejeita a proposta submetida pelo consórcio formado pelas recorrentes no âmbito do concurso EuropeAid/139729/DH/SER/BE relativo à planificação, preparação, promoção e execução do evento «Jornadas Europeias do Desenvolvimento» para a sua Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento e que adjudica o contrato a outro proponente.
Dispositivo
1)
Não há lugar a decisão quanto ao mérito do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias, com exceção das relativas ao pedido de intervenção da Pomilio Blumm Srl no processo de medidas provisórias.
3)
A Phrenos SPRL, a Akkanto, a Operational Management Solutions, a Comissão e a Pomilio Blumm suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção da Pomilio Blumm no processo de medidas provisórias.
(1) JO C 72, de 25.2.2019.