8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/53
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Sumitomo Chemical e Tenka Best/Comissão
(Processo T-734/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos biocidas - Substância ativa empentrina - Não aprovação - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2019/C 230/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido), Tenka Best, SL (Aiguafreda, Espanha) (representantes: K. Van Maldegem, advogado, e V. McElwee, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek e R. Lindenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck e P. Cottin, agentes, assistidos por A. Poppe e E. Jacubowitz, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/1251 da Comissão, de 18 de setembro de 2018, relativa à não aprovação da empentrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO 2018, L 235, p. 24).
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.