28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/15
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – Athanasiadou e Soulantikas/Comissão
(Processo T-762/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Disposições financeiras (orçamento, quadro financeiro, recursos próprios, luta contra a fraude) - Execução coerciva - Pedido de suspensão - Admissibilidade - Falta de urgência»)
(2019/C 363/22)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Sofia Athanasiadou (Atenas, Grécia), Konstantinos Soulantikas (Atenas) (representante: M. Lappa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Katsimerou e A. Kyratsou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 299.o TFUE e destinado à suspensão da execução coerciva da Decisão C(2017) 5883 final da Comissão, de 22 de agosto de 2017, da injunção de pagamento de 30 de outubro de 2018, que figura no final da cópia do título executivo adotado nos termos da Decisão C(2017) 5883 final da Comissão, de 22 de agosto de 2017, e de qualquer outro ato executivo conexo.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Sofia Athanasiadou e Konstantinos Soulantikas suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.