26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/46
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2018 — inforsacom Informationssysteme /EUIPO (Business and technology working as one).
(Processo T-7/18)
(2018/C 072/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: inforsacom Informationssysteme GmbH (Neu-Isenburg, Alemanha (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia — «Business and technology working as one» — Pedido de registo n.o 15 272 586
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de outubro de 2017 no processo R 808/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 2017/1001.
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 2017/1001.
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