26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/47
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2018 — Addiko Bank/EUIPO (STRAIGHTFORWARD BANKING)
(Processo T-9/18)
(2018/C 072/60)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Addiko Bank AG (Viena, Áustria) (representante: A. Seling, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «STRAIGHTFORWARD BANKING» — Pedido de registo n.o 16 133 449
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2017 no processo R 1090/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.
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