26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/47
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2018 — Zweirad-Center Stadler/EUIPO — Triumph Designs (Triumph)
(Processo T-12/18)
(2018/C 072/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Zweirad-Center Stadler GmbH (Regensburg, Alemanha) (representantes: P. Ruess e A. Doepner-Thiele, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Triumph Designs Ltd (Swadlincote, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Triumph» — Pedido de registo n.o 6 717 672
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de novembro de 2017, no processo R 665/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na parte em que indeferiu o pedido de marca para os bens das classes 9, 12 e 25;
—
julgar a oposição totalmente improcedente e aceitar o registo da marca para os referidos bens, ou, a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO para adoção de medidas requeridas;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO nas despesas da recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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