12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/30
Recurso interposto em 15 de janeiro de 2018 — Crédit mutuel Arkéa/EUIPO — Confédération nationale du Crédit mutuel (Crédit Mutuel)
(Processo T-13/18)
(2018/C 094/40)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Crédit mutuel Arkéa (Le Relecq Kerhuon, França) (representantes: A. Casalonga, F. Codevelle e C. Bercial Arias, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Confédération nationale du Crédit mutuel (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Crédit Mutuel» — Marca da União Europeia n.o 9 943 135
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 08/11/2017 no processo R 1724/2016-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que reconheceu que a marca da União Europeia n.o 9 943 135 «Crédit Mutuel» tinha caráter distintivo adquirido pelo uso relativamente a certos produtos das classes 9, 35 e 36;
—
anular a decisão impugnada na medida em que reconheceu o caráter distintivo da marca da União Europeia n.o 9 943 135 «Crédit Mutuel» relativamente a certos produtos das classes 9, 16, 36, 38, 42 e 45;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.
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