5.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 83/22
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2018 — OCU/BCE
(Processo T-15/18)
(2018/C 083/33)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) (Madrid, Espanha) (representantes: E. Martínez Martínez e C. López-Mélida de Ramón, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o BCE a entregar a documentação solicitada nas suas versões integrais ou confidenciais;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O objeto do presente processo é a anulação da Decisão de 17 de novembro de 2017, com o número de registo LS/MD/17/428, que recusa o «Pedido confirmativo de acesso a documentos do BCE» formulado pela recorrente antes de 14 de setembro de 2017; ordenando, em vez disso, a entrega imediata da documentação solicitada, relativa à resolução da entidade Banco Popular Español S.A.
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, baseado no direito fundamental referido no artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: o direito a uma boa administração; na sua vertente de acesso a documentos para o legítimo exercício do direito de defesa.
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