19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/44
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2018 — Delfant Hoylaerts/Comissão
(Processo T-17/18)
(2018/C 104/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Isabelle Delfant Hoylaerts (Montredon-des-Corbières, França) (representante: E. Conquet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de indeferimento da Comissão de 21 de março de 2017;
—
anular a decisão tácita de indeferimento da Comissão de 20 de outubro de 2017;
—
condenar a Comissão a suportar as despesas relativas ao instituto médico-educativo a partir de 20 de outubro de 2017;
—
condenar a Comissão a indemnizar I. Delfant Hoylaerts em 3 000 euros, a título de reparação do seu prejuízo moral e financeiro;
—
condenar a Comissão nas despesas e no pagamento de 3 000 euros a I. Delfant Hoylaerts, a título de despesas não reembolsáveis.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação do artigo 72.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, cujas disposições são reproduzidas pela regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários da União Europeia, nomeadamente no artigo 20.o, bem como no Guia das intervenções da Comissão para os filhos portadores de deficiências do pessoal estatutário.
Segundo a recorrente, a Comissão violou as disposições supra referidas ao ter adotado a decisão de recusar suportar as despesas relativas a um instituto médico-educativo (a seguir «IME») para o seu filho portador de uma deficiência. A este respeito, considera que a referida decisão assenta numa incompreensão puramente administrativa e que o fundamento jurídico em que a Comissão se baseou é infundado.
Por último, a recorrente sustenta que o comportamento abusivo da Comissão originou consequências graves na medida em que a recorrente era incapaz de assumir sozinha os custos do IME e que este era vital para o seu filho. Assim, a sua situação moral e financeira foi agravada pela conduta lesiva da Comissão.
Full & Egal Universal Law Academy