12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/31
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2018 — Lillelam/EUIPO — Pfaff (LITTLE LAMB)
(Processo T-18/18)
(2018/C 094/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lillelam A/S (Oslo, Noruega) (representante: N. Köster, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nick Pfaff (Ammanford, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa «LITTLE LAMB» — Marca da União Europeia n.o 8 121 675
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2017 no processo R 536/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar a caducidade da marca da União Europeia n.o 8 121 675 «LITTLE LAMB» para, pelos menos, a «Roupa» e os «Acessórios para roupa»;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a) e do artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2017/1001.
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