26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/34
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2018 — CV/Comissão
(Processo T-20/18)
(2018/C 112/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CV (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular as decisões impugnadas de 15 e de 20 de março de 2017 e de 18 de outubro de 2017;
—
Atribuir à parte recorrente o montante de 1 475 euros pelo prejuízo material, acrescido de juros legais à taxa de 2,25 %, calculados a partir do pagamento da referida soma, ou a partir da data da apresentação da reclamação, ou a partir da data de apresentação do pedido, e a atribuição de 1 euro pelo prejuízo moral;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A parte recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é baseado na irregularidade do procedimento administrativo que precedeu as decisões controvertidas, incluindo na junta médica, as quais indeferiram o pedido de reconhecimento da origem profissional da doença da parte recorrente e lhe imputaram determinadas despesas e honorários dos membros da junta médica.
2.
O segundo fundamento é baseado no erro manifesto de apreciação cometido por um médico nos seus relatórios.
3.
O terceiro fundamento é baseado na fundamentação insuficiente das decisões impugnadas.
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