19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/45
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2018 –Polónia/Comissão
(Processo T-21/18)
(2018/C 104/58)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução (UE) 2017/2014 da Comissão, de 8 de novembro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2017) 7263] (JO 2017, L 292, p. 61), na parte em que exclui do financiamento da União Europeia os montantes líquidos de 48 317 806,79 EUR e 26 638 201,22 EUR, pagos pelo organismo pagador acreditado pela República da Polónia;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
1.
Foi violado o artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1306/2013 (1), porque a correção financeira foi feita com base num apuramento errado dos factos e numa interpretação errada do direito, apesar de a República da Polónia ter efetuado as despesas em consonância com as normas do direito da União.
2.
Foi violado o artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1306/2013, porque a correção fixa é flagrantemente exagerada face ao eventual risco de prejuízo financeiro para o orçamento da União.
3.
Foi violado o artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, porque a correção financeira não foi suficientemente fundamentada.
(1) Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94,(CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549, com alterações).
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