12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/31
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2018 — Nova Brands/EUIPO — Natamil (Natamil)
(Processo T-23/18)
(2018/C 094/42)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Nova Brands SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: V. Wellens, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Natamil GmbH (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa que designa a União Europeia «natamil» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 235 069
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2017 no processo R 1910/2106-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e do artigo 296.o TFUE no que respeita ao dever de fundamentação.
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