26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/36
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2018 — Planet/Comissão
(Processo T-29/18)
(2018/C 112/46)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Planet AE Anonimi Etaireia Parochis Symvouleftikon Ypiresion (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão de indeferimento da Comissão em que esta tacitamente recusou o pedido da recorrente de acesso aos documentos do concurso relativo ao projeto EuropeAid/137681/ΙΗ/SER/ROC/4· e
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a Planet pede a anulação da decisão tácita da Comissão, pela qual esta indeferiu o pedido da recorrente de acesso aos documentos relativos ao procedimento do concurso n.o EuropeAid/137681/ΙΗ/SER/ROC/4 ao abrigo do Regulamento n.o 1049/2001,
A Planet sustenta que a decisão tácita de indeferimento da Comissão deve ser anulada, porquanto carece da fundamentação, que é obrigatória no direito da União, por força do artigo 296.o TFUE e constitui uma formalidade essencial para os atos da União.
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