12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/34
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2018 — Yado/EUIPO — Dvectis CZ (Almofada para assentos)
(Processo T-30/18)
(2018/C 094/45)
Língua em que o recurso foi interposto: eslovaco
Partes
Recorrente: Yado s.r.o. (Handlová, Eslováquia) (representante: D. Futej, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dvectis CZ s.r.o. (Brno, República Checa)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho da União Europeia n.o 2 371 591-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14/11/2017 no processo R 1017/2017-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada sobre a inadmissibilidade do recurso;
—
Ordenar ao recorrido que aprecie o recurso e decida sobre o mesmo;
—
Condenar o EUIPO no pagamento das despesas do presente processo efetuadas pela recorrente.
Fundamentos invocados
—
Erro de direito no sentido do artigo 57.o do Regulamento n.o 6/2002 e do artigo 65.o do Regulamento n.o 2245/2002;
—
Violação do direito fundamental da recorrente de ser ouvida;
—
Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 6/2002.
Full & Egal Universal Law Academy