26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/37
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2018 — Pracsis e Conceptexpo Project/Comissão e EACEA
(Processo T-33/18)
(2018/C 112/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Pracsis SPRL (Bruxelas, Bélgica) e Conceptexpo Project (Wavre, Bélgica) (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e procedente;
—
anular as decisões impugnadas na parte em que designam a Cecoforma como adjudicatária do contrato-quadro do concurso público EACEA/2017/01, bem como o contrato assinado entre a EACEA e a Cecoforma;
—
condenar a Comissão Europeia e a EACEA a pagar solidariamente às recorrentes o montante de um milhão de euros;
—
condenar as recorridas nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do dever de transparência.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao dever de fundamentação e a um erro manifesto de apreciação.
Full & Egal Universal Law Academy