19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/48
Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)
(Processo T-36/18)
(2018/C 104/61)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Asahi Intecc Co. Ltd (Nagoya, Japão) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Celesio AG (Estugarda, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca «Celeson» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 254 798
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2017 no processo R 1004/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir a oposição n.o B 2 644 816 apresentada pela McKesson Europe AG (anteriormente Celesion AG) ao registo internacional que designa a União Europeia da marca «Celeson» pedida pela requerente;
—
condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente no processo no Tribunal Geral;
—
condenar o EUIPO e a McKesson Europe AG (anteriormente Celesion AG) a pagarem, cada um, metade das despesas da recorrente na Câmara de Recurso do EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.
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