23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/52
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2018 — Autoridad Portuaria de Vigo/Comissão
(Processo T-41/18)
(2018/C 142/69)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Autoridad Portuaria de Vigo (Vigo, Espanha) (representante: J. Costas Alonso, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
assegurar que a Comissão Europeia, como guardiã dos Tratados, cumpra a sua obrigação de zelar pela aplicação uniforme das disposições comunitárias por todos os Estados-Membros, atuando de forma a garantir uma aplicação uniforme das regras europeias em relação às importações de produtos de origem animal provenientes de países terceiros em todos os Estados-Membros e a homogeneizar as normas que regulam estes controlos;
—
em particular, ordenar à Direção Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia que efetue uma análise comparada sobre a aplicação do conjunto de regras comunitárias que regulam as importações de produtos de origem animal provenientes de países terceiros nos portos de Vigo e de Leixões (Portugal).
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que as diferenças na aplicação das regras europeias comunitárias em relação à importação de produtos de pesca congelados e refrigerados de países não comunitários implica uma alteração das regras de concorrência e do level playing field, o que acaba por gerar uma distorção do mercado interno.
A este respeito, alega também que os portos desempenham uma função chave no tráfico de mercadorias e no que diz respeito, especificamente, às importações de produtos de pesca, 76 % dos quais chegam aos portos.
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