19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/51
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2018 — Novenco Building & Industry/EUIPO — Novenco Ventilator (Pequim) (NOVENCO)
(Processo T-45/18)
(2018/C 104/65)
Língua em que foi redigido o recurso: Inglês
Partes
Recorrente: Novenco Building & Industry A/S (Næstved, Dinamarca) (representada por: A. Rasmussen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novenco Ventilator (Pequim) Co. Ltd (Pequim, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia do sinal figurativo — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 187 938
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão recorrida: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2017 no processo R 2354/2016-2
Pedido
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular parcialmente a decisão recorrida, nomeadamente no respeitante aos bens da classe 7 cobertos pelo RI 1187938;
—
Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas despesas da outra parte, incluindo as do processo de recurso e de oposição.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.
Full & Egal Universal Law Academy