16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/22
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2018 — Tassi/Tribunal de Justiça
(Processo T-50/18)
(2018/C 134/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Smaro Tassi (Berlim, Alemanha) (representante: E. Kleani, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Tribunal de Justiça de 23 de novembro de 2017 (referência 20173192) que indefere a proposta apresentada pelo recorrente no que respeita ao anúncio de concurso para tradutor freelance em língua grega 2017/S 002-001564.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca que a decisão impugnada não foi acompanhada por um determinado conjunto de critérios que estabelecem o nível de qualidade das traduções solicitadas no procedimento do concurso nem por qualquer tipo de folha de correção ou relatório comparativo, o que pode justificar, na opinião do recorrido, que o teste de tradução apresentado pelo recorrente não tenha atingido a nota mínima exigida. O recorrente defende, a esse respeito, que a decisão impugnada não foi devidamente fundamentada e que o processo de seleção careceu de transparência.
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