19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/52
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2018 — NGV/EUIPO (LIEBLINGSWEIN)
(Processo T-55/18)
(2018/C 104/66)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: NGV GmbH (Wildeshausen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «LIEBLINGSWEIN» — Pedido de registo n.o 15 326 515
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 no processo R 291/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento n.o 2017/1001.
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