26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/42
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2018 — Endoceutics/EUIPO — Merck (FEMIVIA)
(Processo T-59/18)
(2018/C 112/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebec, Quebec, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «FEMIVIA» — Pedido de registo n.o 13148986
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27/11/2017 no processo R 280/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas da recorrente tanto no EUIPO como no Tribunal Geral.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009.
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