19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/53
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2018 — Hangzhou Lezoo traveling equipment/EUIPO — Promotional Traders (GREEN HERMIT)
(Processo T-60/18)
(2018/C 104/69)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hangzhou Lezoo traveling equipment Co. Ltd (Hangzhou, China) (representante: D. Burghardt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Promotional Traders Pty Ltd (Subiaco, Austrália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «GREEN HERMIT» –Marca da União Europeia n.o 11 835 964
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2017 no processo R 857/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
remeter o processo à Quarta Câmara de Recurso;
—
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001;
—
Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001.
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