16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/23
Ação interposta em 5 de fevereiro de 2018 — Rodriguez Prieto/Comissão
(Processo T-61/18)
(2018/C 134/32)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Amador Rodriguez Prieto (Steinsel, Luxembourg) (representantes: S. Orlandi et T. Martin, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir,
—
a título principal, que a Comissão é condenada a reparar os prejuízos sofridos e, por conseguinte, a pagar ao demandado o montante de 68 831 euros por danos materiais e de 100 000 euros por danos morais,
—
a título subsidiário, que a decisão de recusa de assistência de 28 de março de 2017 é anulada,
—
em todo o caso, que a Comissão é condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca, a título principal, que a Comissão cometeu uma falta de serviço ao ignorar o seu estatuto de denunciante, o que lhe causou um dano material e um dano moral que incumbe à instituição reparar. A título subsidiário, o demandante alega que a instituição violou o artigo 24.o do estatuto ao recusar prestar-lhe a assistência prevista nesta disposição na sequência do processo penal.
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