16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/25
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2018 — Tsapakidou/Tribunal de Justiça
(Processo T-66/18)
(2018/C 134/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Argyro Tsapakidou (Berlim, Alemanha) (representante: E. Kleani, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Tribunal de Justiça de 23 de Novembro de 2017 (referência 20173939) que indefere a proposta apresentada pela recorrente no que respeita ao anúncio de concurso para tradutor freelance em língua grega 2017/S 002-001564;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca que a decisão impugnada viola os princípios gerais do direito da União, de acordo com os quais os atos administrativos devem ser suficientemente fundamentados e devem indicar os princípios nos quais se baseiam. A decisão impugnada não preenche estes requisitos. A recorrente alega, nomeadamente, que a fundamentação do recorrido é insuficiente à luz do artigo 4.3.1 do caderno de encargos. Além disso, a informação disponibilizada à recorrente não lhe permitiu avaliar a validade do resultado obtido no teste de tradução em questão. A recorrente não dispôs de informação relativa às instruções ou critérios de avaliação com base nos quais foi adotada a decisão impugnada.
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