26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/44
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2018 — Verband Deutscher Alten und Behindertenhilfe und CarePool Hannover/Comissão
(Processo T-69/18)
(2018/C 112/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Verband Deutscher Alten- und Behindertenhilfe, Landesverband Niedersachsen/Bremen und Hamburg/Schleswig-Holstein eV (Hannover, Alemanha) (representante: T. Hunger, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2017) 7686 final da Comissão, de 23 de novembro de 2017, relativa ao regime de auxílios n.o SA.42268 (2017/E) — Alemanha, Auxílios de Estado que subvencionam missões de apoio social, e SA.42877 (2017/E) — Alemanha, CarePool Hannover GmbH;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação de direitos processuais
A violação de formalidades essenciais, conforme referida no artigo 263.o, segundo parágrafo, TFUE, resulta do facto de a recorrida ter decidido, apesar das dificuldades sérias de avaliação da situação factual e jurídica, não abrir o procedimento de investigação. Ora, em especial, a duração da tramitação, bem como a qualidade da fundamentação da recorrida e a sua atitude durante o processo litigioso de fiscalização dos auxílios, confirmam essas dificuldades sérias quando se trata de apreciar se era necessário abrir o procedimento formal de investigação.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação previsto pelo artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE
Uma outra violação das formalidades essenciais resulta do facto de a decisão impugnada carecer de fundamentação suficiente e de não preencher, portanto, as exigências do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o e seguintes TFUE
Além disso, foram violados o artigo 107.o e seguintes TFUE, na medida em que a recorrida partiu erradamente do princípio de que havia já uma medida existente. As subvenções controvertidas são medidas novas que preenchem os critérios de um auxílio.
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