26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/45
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2018 — Sonova Holding/EUIPO (HEAR THE WORLD)
(Processo T-70/18)
(2018/C 112/57)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representantes: R. Pansch e A. Sabellek, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «HEAR THE WORLD» — Pedido de registo n.o 15 274 426
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2017 no processo R 1645/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 2017/1001.
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