26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/47
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2018 — Visi/one/EUIPO — EasyFix (Painéis informativos para veículos)
(Processo T-74/18)
(2018/C 112/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Visi/one GmbH (Remscheid, Alemanha) (representantes: H. Bourree e M. Bartz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: EasyFix GmbH (Viena, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia n.o 1391114-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2017, no processo R 1424/2016-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a interveniente nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 62.o, segundo período, do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 62.o, primeiro período, do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002.
Full & Egal Universal Law Academy