16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/25
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2018 — CN/Parlamento
(Processo T-76/18)
(2018/C 134/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CN (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar admissível a presente petição;
—
obrigar o requerido a apresentar as conclusões do Comité APA, as transcrições das inquirições das testemunhas ouvidas pelo Comité APA, e o processo enviado ao Presidente do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 10.o do regulamento interno do Comité APA;
—
anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão que rejeitou a reclamação;
—
condenar o recorrido no pagamento de 68 500 euros, a título de reparação dos diferentes danos morais do recorrente;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do dever de fundamentação, do princípio da boa administração, do direito de audição prévia e dos direitos de defesa, e do dever de solicitude, de que enferma a decisão impugnada no caso vertente, a saber, a decisão do Parlamento Europeu de rejeitar o pedido de assistência do recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, à violação do artigo 31.o da Carta, do artigo 12.o-A do Estatuto, do artigo 24.o do Estatuto e do dever de solicitude.
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