16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/29
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — Gruppo Armonie/EUIPO (ARMONIE)
(Processo T-88/18)
(2018/C 134/41)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Gruppo Armonie SpA (Casalgrande, Itália) (representante: G. Medri, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ARMONIE» — Pedido de registo n.o 16 430 068
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15/12/2017 no processo R 2063/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 2017/1001.
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