30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/40
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Wehrheim/BCE
(Processo T-100/18)
(2018/C 152/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christine Wehrheim (Offenbach, Alemanha) (representante: N. De Montigny, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
decidir,
1.
anular:
—
a decisão de indeferimento do pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido em razão da supressão do seu [subsídio de expatriação] (apresentado em 10 de maio de 2017) e datado de 3 de julho de 2017;
—
na medida em que tal seja necessário, a decisão nega expressamente provimento ao seu recurso dessa decisão (interposto em 3 de setembro de 2017), datada de 21 de dezembro de 2017;
2.
condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização reclamada pela recorrente mediante os seus pedidos:
—
a diferença de remuneração durante o tempo em que esta trabalhe na instituição ao abrigo do seu contrato de pessoal efetivo, no valor de 700,53 euros/mês, desde o mês de abril de 2017;
—
as despesas de mudança que excedam os 1 079,10 euros já aceites, isto é, 1 000 euros adicionais;
—
o dano psicológico sofrido, no montante de 2 000 euros;
—
tudo isto acrescido de juros à taxa legal até ao pagamento integral;
3.
condenar o recorrido na totalidade das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento de recurso único, relativo a um incumprimento em que incorreu a administração recorrida, ao não respeitar o seu dever de solicitude, de boa administração e de assistência e ao criar na recorrente uma expectativa que se afigura como sendo irrealizável e que consiste no pagamento do subsídio de expatriação, quando esta não preenchia, à partida, os requisitos exigidos pelo Estatuto para esse efeito. Este erro gerou um dano que tem um nexo de causalidade direto com o incumprimento da instituição.
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