16.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/36
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — S & V Technologies/EUIPO — Smoothline (Smoothline)
(Processo T-103/18)
(2018/C 134/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: S & V Technologies GmbH (Hennigsdorf, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e M. Breuer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Smoothline AG (Zurique, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Smoothline» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 958 169
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2017 no processo R 115/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 95.o do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 2017/1001.
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