23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/57
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — Fundación Tecnalia Research & Innovation/REA
(Processo T-104/18)
(2018/C 142/74)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fundación Tecnalia Research & Innovation (Donostia-San Sebastián, Espanha) (representantes: P. Palacios Pesquera e M. Rius Coma, advogados)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Admitir o presente recurso e os fundamentos invocados;
—
Admitir os fundamentos invocados no presente recurso e, em consequência, anular a decisão impugnada declarando que não há que reembolsar os montantes correspondentes às tarefas executadas pela TECNALIA;
—
Condenar a REA nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a decisão tomada no processo contraditório de reembolso financeiro do projeto FP7-SME-2013-605879-FOODWATCH grant agreement. Na origem da decisão de rescindir a convenção de subvenção do projeto FoodWatch está a alegada omissão de informar a recorrida da existência do projeto BreadGuard, que, segundo a REA, apresentava fortes semelhanças quanto aos objetivos, metodologia de trabalho e resultados previstos com o projeto FoodWatch.
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à falta de fundamentação da decisão impugnada devido à não consideração dos fundamentos de defesa invocados pela TECNALIA durante o processo contraditório de investigação.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do teor do Anexo II do Grant Agreement do projeto FoodWatch, por a recorrida não ter comunicado a identidade dos peritos independentes que assinaram os relatórios de peritagem nos quais se baseia a decisão impugnada, impedindo, assim, a sua recusa pela TECNALIA.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da culpa, ao não ter a recorrida considerado o grau de participação da TECNALIA nos factos imputados.
4.
O quarto fundamento é relativo à violação do princípio da tipicidade, atendendo à boa execução dos projetos e à ausência de infração ou de incumprimento, por parte da TECNALIA, dos compromissos assumidos.
5.
O quinto fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade, ao não considerar o grau de culpa de cada um dos participantes no comportamento imputado.
Full & Egal Universal Law Academy