14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/32
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — Universität Koblenz-Landau/Comissão e Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
(Processo T-108/18)
(2018/C 166/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Universität Koblenz-Landau (Mainz, Alemanha) (representantes: C. von der Lühe e I. Michel, advogados)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão das recorridas com a referência OF/2016/0720-EACEA UKOLD de 21 de dezembro de 2017;
—
anular a Decisão das recorridas com a referência OF/2016/0720 de 7 de fevereiro de 2017;
—
suspender a execução coerciva das decisões das recorridas com a referência OF/2016/0720 de 21 de dezembro de 2017 e de 7 de fevereiro de 2018 e da nota de débito n.o 3241802552 das recorridas de 13 de fevereiro de 2018 até à conclusão definitiva do processo de anulação das decisões impugnadas no presente recurso; bem como
—
condenar as recorridas nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do princípio do direito a ser ouvido
A recorrente invoca que foi adotada uma decisão final prematura, apesar de ser conhecido o facto de lhe ter sido objetivamente impossível, sem culpa sua, apresentar, no momento da decisão, a documentação que comprovava a correta aplicação dos fundos. Além disso, a impossibilidade desculpável e objetiva de recolher informação e provas adicionais foi apenas temporária.
2.
Segundo fundamento: aplicação errada do direito europeu
Por outro lado, as decisões de recuperação infringem o artigo 5.o, n.o 4, do TFUE, bem como o artigo 135.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro e o acordo das partes, uma vez que não estão reunidos os pressupostos de facto da recuperação.
3.
Terceiro fundamento: fundamentação insuficiente das medidas de recuperação
As decisões de recuperação só contêm observações superficiais e gerais sem analisar o caso concreto e, por isso, não são compreensíveis quanto ao seu conteúdo.
4.
Quarto fundamento: violação do princípio da proporcionalidade
A recuperação do montante total só pode ter lugar, em ultima ratio, em circunstâncias excecionais específicas que não se verificam neste caso.
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