7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/54
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2018 — Tomasz Kawałko Trofeum/EUIPO — Ferrero (KINDERPRAMS)
(Processo T-115/18)
(2018/C 161/61)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Tomasz Kawałko Trofeum (Gdynia, Polónia) (representante: P. Moksa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ferrero SpA (Alba, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «KINDERPRAMS» — Pedido de registo n.o 12 916 961
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2017 no processo R 1112/2017-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão impugnada, no sentido de admitir o registo da marca «KINDERPRAMS»;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001.
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