30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/44
Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2018 — Darmanin/EASO
(Processo T-116/18)
(2018/C 152/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joanna Darmanin (Sliema, Malta) (representante: N. De Montigny, advogado)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar e decidir:
—
anular a Decisão da EHCA (Executive Director) de 27 de junho de 2017, através da qual a recorrente foi despedida no final do estágio, a partir de 15 de julho de 2017;
—
na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento expresso da reclamação, datada de 29 de janeiro de 2018;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 14.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (a seguir «ROA») e do Guia interno aplicável ao procedimento de avaliação dos estagiários do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO).
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e da Decisão do Management Board do EASO, de 18 de janeiro de 2016, que implementa os artigos 43.o e 44.o do Estatuto para o Pessoal Temporário.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação da Decisão n.o 11 do Management Board do EASO, de 4 de julho de 2012, relativa ao pessoal dos Quadros Intermédios.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação dos princípios da boa administração e da segurança jurídica.
5.
Quinto fundamento, a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade por violação do princípio da igualdade de tratamento e violação do direito efetivo de ser ouvido.
6.
Sexto fundamento, relativo à violação do direito a um procedimento efetivo de avaliação legal, equitativo e previsível.
7.
Sétimo fundamento, relativo ao desrespeito das regras em matéria de ónus da prova.
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