30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/46
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2018 — Associazione — GranoSalus/Comissão
(Processo T-125/18)
(2018/C 152/56)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Associazione Nazionale Granosalus — Liberi — Cerealicoltori & Consumatori (Associazione — GranoSalus) (Foggia, Itália) (representante: G. Dalfino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular o Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 15 de dezembro de 2017, que renova a aprovação da substância ativa glifosato em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011.
Fundamentos invocados
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 168.o, 169.o e 191.oTFUE. conjugados com o artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do Regulamento (CE) 2009/1107, do Regulamento (UE) 2016/429 e do Regulamento (UE) 2013/1305 conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393, da Diretiva 98/83/CE e da Diretiva (EU) 2015/1787; à violação do princípio da precaução, dos princípios da proporcionalidade e da racionalidade e dos princípios da boa administração, da boa prática e da transparência administrativa; ao abuso de poder por desvirtuamento dos factos e ao defeito instrução e à insuficiência de fundamentação; à falta manifesta de lógica, à existência de falso pressuposto e à aplicação indevida do Regulamento de Execução (UE) 2017/2324.
Em apoio deste fundamento a recorrente alega:
—
A incompatibilidade do Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 com os princípios e as medidas cautelares estabelecidos no Regulamento (CE) 2009/1107 para a proteção da saúde humana, dos consumidores, dos animais e do ambiente;
—
A violação do princípio da precaução e a contradição com a jurisprudência do Tribunal Geral e do Tribunal de Justiça;
—
A falta de instrução no que se refere aos efeitos do glifosato, em especial nos animais e nas águas subterrâneas e inobservância dos procedimentos estabelecidos no Regulamento CE 2009/1107;
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Ilegalidade das especificações do Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 na medida em que são da escolha dos Estados-Membros sem que tenham sido previstos parâmetros de referência.
2.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade do Regulamento de Execução (UE) 2017/2324, por violar o direito a saúde dos associados da Granosalus e por ser incompatível com as orientações da PAC do Regulamento (EU) n.o 1305/2013 conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393.
Em apoio deste fundamento a recorrente alega:
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A presença de glifosato em produtos e bens de uso quotidiano afeta a saúde dos associados Granosalus na sua qualidade de cidadãos da União e de consumidores;
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A utilização de glifosato afeta a comercialização dos produtos dos associados da Granosalus e a correta aplicação do regime da concorrência no território da UE.
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