14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/34
Recurso interposto em 1 de março de 2018 — Kuota International/EUIPO — Sintema Sport (K)
(Processo T-136/18)
(2018/C 166/44)
Língua em que o recurso foi interposto: francês.
Partes
Recorrente: Kuota International Corp. Ltd (Ilhas Virgens britânicas) (representante: C. Herissay Ducamp, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sintema Sport Srl (Albiate, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca da União Europeia figurativa K — Marca da União Europeia n.o 11 380
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 no processo R 3111/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso inadmissível;
—
anular a decisão impugnada na medida em que considerou que a prova da má fé não foi apresentada pela recorrente e considerou que a ação de nulidade baseada no artigo 59.o, n.o 1, ponto b), do RMUE não pode ser admitida;
—
anular a marca da União Europeia no 11 380 771 com fundamento no artigo 59.o, n.o 1, ponto b), do RMUE
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 59.o, n.o 1, ponto b) do Regulamento n.o 2017/1001.
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