7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/57
Recurso interposto em 1 de março de 2018 — Confédération nationale du Crédit mutuel e o./BCE
(Processo T-145/18)
(2018/C 161/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Confédération nationale du Crédit mutuel (Paris, França) e 37 outras recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e P. Kupka, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 8.o da decisão do BCE n.o ECB/SSM/2017 — 9695000CG7B84NLR5984/207, de 19 de dezembro de 2017, na parte em que estabelece medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia dos depósitos ou aos fundos de resolução;
—
condenar o BCE nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-143/18, Société générale/BCE.
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