14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/36
Ação intentada em 1 de março de 2018 — APG Intercon e o./Conselho e o.
(Processo T-147/18)
(2018/C 166/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: APG Intercon Ltd (Nicósia, Chipre) e outros 147 demandantes (representantes: A. Markides, K. Scordis, A. Gavrielides, C. Velaris, C. Velaris, lawyers, A. Robertson QC (Queen’s Counsel) e G. Rothschild, Barrister)
Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo (representado pelo Conselho da União Europeia) e União Europeia (representada pela Comissão Europeia)
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar os demandados no pagamento aos demandantes dos montantes indicados na lista anexa ao pedido, acrescidos de juros desde 26 de março de 2013 até à prolação do acórdão do Tribunal, em compensação pelo prejuízo sofrido em resultado das decisões do Eurogrupo relativamente à resolução do Cyprus Popular Bank Public Co Ltd (a seguir «Laiki Bank»), à recapitalização interna do Bank of Cyprus Public Company Limited (a seguir «Bank of Cyprus») e à venda de ativos e negócios dos referidos bancos na Grécia, e/ou em resultado da prestação de cedência de liquidez em situação de emergência ao Laiki Bank com o acordo do Banco Central Europeu e a posterior transferência do passivo relevante para o Bank of Cyprus, dirigida pelo Banco Central Europeu;
ou, subsidiariamente:
—
declarar que os demandados incorreram em responsabilidade extracontratual e determinar o procedimento a adotar para determinar o atual prejuízo ressarcível sofrido pelos demandantes;
em todo o caso:
—
condenar os demandados no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os demandantes invocam dois fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento de recurso, alegam uma violação do princípio fundamental da igualdade de tratamento e da não discriminação:
—
houve discriminação ilegal entre os credores do Laiki Bank e/ou entre credores do Bank of Cyprus devido às medidas adotadas pelas instituições da União Europeia;
—
as referidas violações eram suficientemente sérias, pelo que as instituições violaram os limites do seu poder de apreciação de forma manifesta e grave; e
—
verifica-se um nexo de causalidade direto entre as violações e o dano sofrido pelos demandantes.
2.
Com o segundo fundamento de recurso, alegam uma violação do princípio fundamentação da proteção dos direitos de propriedade:
—
os requerentes depositantes foram privados dos seus direitos de propriedade devido às medidas adotadas pelas instituições da União Europeia;
—
não foi concedida uma justa compensação aos requerentes depositantes pelo seu prejuízo resultante, em violação do princípio fundamental da proteção dos direitos de propriedade;
—
as referidas violações eram suficientemente sérias, pelo que as instituições violaram os limites do seu poder de apreciação de forma manifesta e séria; e
—
verifica-se um nexo de causalidade direto entre as violações e o dano sofrido pelos demandantes.
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