14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/37
Recurso interposto em 2 de março de 2018 — UE/Comissão
(Processo T-148/18)
(2018/C 166/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UE (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão adotada pela Comissão em 20 de novembro de 2017, que indeferiu a sua reclamação referente a um pedido de indemnização pelos danos sofridos pela recorrente;
—
conceder a indemnização pelo dano moral sofrido devido ao ato ilícito da recorrida, avaliado no montante de 10 000 euros; e
—
ordenar o reembolso das despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação pela recorrente do princípio da boa administração e do artigo 41.o da Carta, relativo ao princípio do prazo razoável.
2.
Segundo fundamento, relativo ao respeito pela recorrente do princípio do prazo razoável na apresentação do pedido de assistência.
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