7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/59
Ação intentada em 26 de fevereiro de 2018 — Legutko e Poręba/Parlamento
(Processo T-156/18)
(2018/C 161/70)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandantes: Ryszard Antoni Legutko (Morawica, Polónia), Tomasz Piotr Poręba (Mielec, Polónia) (representante: M. Mataczyński, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que o demandado violou o artigo 130.o do Regimento do Parlamento Europeu e o Anexo II deste, porquanto não transmitiu ao Conselho a questão escrita formulada por deputados do Parlamento Europeu no âmbito do procedimento registado sob o n.o P-003358/17;
—
Condenar o Parlamento Europeu a transmitir à instituição competente, isto é, o Conselho, a questão escrita registada sob o n.o P-003358/17;
—
Condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
—
O fundamento para a ação é a não transmissão, pelo Parlamento Europeu, da questão escrita que os deputados do Parlamento Europeu Ryszard Legutko e Tomasz Poręba formularam em 16 de maio de 2017, à instituição competente, que os mesmos indicaram.
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