23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/69
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2018 — Caprice Schuhproduktion/Comissão
(Processo T-157/18)
(2018/C 142/88)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Caprice Schuhproduktion GmbH & Co. KG (Pirmasens, Alemanha) (representantes: S. De Knop, B. Natens e A. Willems, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar o recurso admissível;
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/2232 da Comissão, de 4 de dezembro de 2017, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário e produzido por certos produtores-exportadores da República Popular da China e do Vietname, e que dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14; e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos. Os fundamentos invocados são iguais aos fundamentos invocados no processo T-127/18, Cortina e FLA Europe/Comissão.
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