30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/57
Recurso interposto em 2 de março de 2018 — Theodorakidi/EUIPO — Benopoulou (THYREOS VASSILIKI)
(Processo T-160/18)
(2018/C 152/67)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Vassiliki Theodorakidi (Veroia, Grécia) (representante: F. Ikonomidou Ikonomou, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vassiliki Benopoulou (Kifissia, Grécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia THYREOS VASSILIKI — Marca da União Europeia n.o 8 206 963
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19/12/2017 no processo R R 40/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, consequentemente, julgar improcedente a ação de declaração de nulidade;
—
condenar o EUIPO a outra parte no processo nas despesas, incluindo as efetuadas no Tribunal Geral, na Câmara de Recurso do EUIPO e na Divisão de Anulação.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
A Câmara de Recurso do EUIPO cometeu um erro de direito ao declarar que a outra parte é «muito conhecida»;
—
Violação do dever de fundamentação;
—
A Câmara de Recurso do EUIPO considerou erradamente que não devia existir nenhuma limitação quanto aos bens e serviços relativamente aos quais a nulidade devia ser declarada.
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