30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/58
Recurso interposto em 7 de março de 2018 — Beko/EUIPO-Acer (Altus)
(Processo T-162/18)
(2018/C 152/68)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês.
Partes
Recorrente: Beko (Watford, Reino Unido) (representante: G. Tritton, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acer, Inc. (Taipei City, Taiwan)
Tramitação no EUIPO
Recorrente: o recorrente.
Marca controvertida: marca figurativa da União Europeia ALTUS — Pedido de registo n.o 6 490 809
Processo no EUIPO: Processo de oposição.
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2017 no processo R 1991/2016-5.
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO a fim de que este reexamine o pedido de suspensão;
—
Ordenar a suspensão do processo;
—
Condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as despesas do recorrente.
Fundamentos único
—
O EUIPO não teve razão ao não declarar procedente o pedido de suspensão da oposição enquanto se aguardava o desfecho do processo eslovaco. Em especial, o raciocínio da quinta Câmara de Recurso era manifestamente errado e/ou irrazoável e/ou não tratou «o problema no seu conjunto» e, portanto, não estava em condições de ponderar corretamente os diferentes interesses em jogo e/ou equivalia a um desvio de poder.
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