7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/65
Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Boshab/Conselho
(Processo T-171/18)
(2018/C 161/79)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Évariste Boshab (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo na medida em que mantém o recorrente no n.o 8 do Anexo II da Decisão 2010/788/PESC e no n.o 8 do Anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;
—
declarar a ilegalidade das disposições dos artigos 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC, conforme alterada pela Decisão 2016/2231/PESC, e 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1183/2005/CE;
—
condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-163/18, Amisi Kumba/Conselho.
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