7.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/69
Recurso interposto em 12 de março de 2018 — VJ/SEAE
(Processo T-180/18)
(2018/C 161/86)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VJ (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir:
—
a folha de cálculo que lhe foi enviada por mensagem de correio eletrónico de 22 de junho de 2017 do SEAE, bem como, na medida do necessário, a folha de vencimento através da qual foi/será efetuado o pagamento do subsídio escolar relativo aos seus filhos;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo a uma exceção de ilegalidade, na medida em que a decisão impugnada, a nota de 15 de abril de 2016 em que a mesma se baseia e as Guidelines do SEAE violam o Estatuto dos Funcionários e o seu Anexo X.
2.
O segundo fundamento é relativo à ilegalidade da decisão individual impugnada. Este fundamento está dividido em cinco partes.
—
A primeira parte é relativa à violação dos princípios da precaução, da confiança legítima e da segurança jurídica e à violação do princípio da boa administração e dos direitos adquiridos do recorrente.
—
A segunda parte é relativa à violação dos compromissos assumidos pelo SEAE, à má administração bem como à violação do princípio da segurança jurídica e das expectativas legítimas do recorrente.
—
A terceira parte é relativa à violação do direito à família e do direito à educação.
—
A quarta parte é relativa à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
—
A quinta parte é relativa à não ponderação dos interesses e à não observância do respeito pelo princípio da proporcionalidade da medida adotada.
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