14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/42
Recurso interposto em 19 de março de 2018 — Andreas Stihl/EUIPO — Giro Travel (combinação de cores cinzento e laranja)
(Processo T-193/18)
(2018/C 166/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Andreas Stihl AG & Co. KG (Waiblingen, Alemanha) (representantes: S. Völker, M. Pemsel e C. Eulenpesch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Giro Travel Company (Roman, Roménia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca colorida da União Europeia que representa a combinação de cores cinzento — Marca da União Europeia n.o 7 472 723
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23/01/2018 no processo R 200/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas incluindo nas efetuadas na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 4.o em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001.
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